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História

Asilo Municipal D. Maria Barbara Tavares da Silva

D. Maria Bárbara Tavares da Silva, filha de Sebastião da Silva e de D. Maria Augusta Tavares, nasceu a 8 de Janeiro de 1838, em Penamacor.

D. Maria Bárbara viveu na sombra de sua irmã D. Maria Delfina Tavares Goulão, que veio a falecer viúva e sem filhos, e lhe deixou por herança, uma avultada fortuna.

A 14 de Outubro de 1912, através de testamento público, instituiu a Câmara como sua universal herdeira, com a obrigação de fundar e sustentar um asilo para velhinhos e órfãos.
Veio a falecer a 15 de Outubro de 1912.

Em sessão de Câmara realizada a 21 de Outubro de 1912 deliberou foi deliberado aceitar a herança nos termos da lei, visto a receita ser superior ao encargo.

25 de Maio de 1914*: Nos termos (…) do Regulamento do Asilo D. Bárbara procedeu á nomeação de regente do mesmo Asilo, sendo nomeada (…) Beatriz Honoré Pimentel d’Oliveira Lourenço(…).

10 de Agosto de 1914: * “ Procedeu á nomeação de Director e sub-director do Asilo” D. Barbara”, nomeando para director o senhor doutor Adelino Pinheiro Ferreira Galhardo, e para sub-director o senhor António Moreira Martins Prazeres.”

12 de Outubro de 1914: * “Resolveu abrir o asilo no dia quinze do corrente mês, dia em que faz dois anos que faleceu a instituidora do mesmo asilo, a benemérita D. Maria Bárbara Tavares da Silva”.

(*Extractos das actas das sessões ordinárias da Comissão Executiva da Câmara Municipal de Penamacor)

 

 

Lar Residencial “D. Bárbara Tavares da Silva”

Eis que no ano de 1980, 66 anos decorridos após a criação do Asilo Municipal, a Câmara Municipal decidiu que este passasse a denominar-se Lar Residencial “D. Bárbara Tavares da Silva”, iniciando-se uma nova instituição, agora denominada de Associação e com estatutos próprios.

É finalmente registada na Direcção Geral da Segurança Social com o registo n.º 2/81 a 19 de Janeiro de 1981.

A administração do asilo passa então para esta nova entidade criada com o objectivo de modernizar as antigas instalações, bem como expandir a assistência á 3º idade no Concelho.